O Supremo Tribunal Federal voltou a analisar a denúncia proposta pela Procuradoria-Geral da República contra o atual presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), e outros integrantes do Partido Progressista. A denúncia havia sido recebida por três votos a dois. A defesa ingressou com embargos de declaração, alegando que o acórdão não analisou todas as teses de defesa e que o pacote anticrime trouxe nova norma que deveria alterar o resultado do julgamento. Geralmente os embargos de declaração não possuem efeitos infringentes, ou seja, não modificam o mérito da decisão, o que ocorre apenas em circunstâncias excepcionais. O Supremo entendeu que se tratava de situação excepcional e rejeitou a denúncia.
A maioria das teses postas nos embargos objetivava uma rediscussão da causa, o que é vedado. Uma delas, no entanto, justifica o inconformismo dos acusados. Após o julgamento foi editada a Lei 13.964/19, proibindo o recebimento da denúncia com base apenas nas palavras dos delatores. O ministro relator, em longo voto, leu diversos trechos extraídos dos depoimentos dos delatores, mas quando tratou dos elementos de corroboração apenas afirmou genericamente que estavam presentes, sem qualquer especificação, o que é vedado pela nova lei. Não bastasse, afirmou que, a seu ver, a nova lei não deveria se aplicar a julgamento anterior à sua promulgação. Ora, se a lei determina que o processo penal é ilegal quando só baseado na palavra de colaboradores, não havia por que o Supremo não alterar sua decisão, já que a ilegalidade pode e deve ser examinada a qualquer tempo, sobretudo em função de outros casos, com base nas palavras dos mesmos colaboradores, terem sido arquivados ou rejeitados pelo próprio STF.
Lembre-se que a Suprema Corte decidiu que os substitutos eventuais do presidente da República – o presidente da Câmara dos Deputados, o presidente do Senado Federal e o presidente do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 80) – ficarão unicamente impossibilitados de exercer, em caráter interino, a chefia do Poder Executivo, caso ostentem a posição de réus criminais, o que só ocorre após o recebimento da denúncia. Diante da nova decisão, o presidente da Câmara não se tornou réu e pode ocupar a linha sucessória do presidente da República, mas terá de aguardar o julgamento de outro caso, em trâmite na Primeira Turma do Supremo.
A novidade foi a citação, pelo ministro Gilmar Mendes, dos famosos diálogos “hackeados” dos procuradores, integrantes da Força-Tarefa em Curitiba, responsáveis pela Operação Lava Jato, o que parece ser uma tendência que balizará outros julgamentos, em especial o do ex-presidente Lula. Os ministros parecem cada vez mais impressionados, à medida em que os diálogos vão sendo divulgados. A Lava Jato, ao que tudo indica, sofrerá novas derrotas.