Publicações

Não há um único advogado criminalista no país que não tenha o Dr. Antonio Claudio Mariz de Oliveira como referência na advocacia; na verdade, Mariz é referência de algumas gerações da advogados, incluindo aqueles que não estão ligados à advocacia criminal.

E a admiração geral em relação ao Dr. Mariz não se deve apenas ao fato – notório, por sinal – de que é um dos melhores e mais dedicados advogados do país. Há mais. Ao longo de décadas, Mariz dedica boa parte do seu tempo à defesa da advocacia, em especial das prerrogativas dos advogados.

Sou testemunha de inúmeros encontros com este gigante da advocacia, marcados exclusivamente para discutir propostas com o objetivo de lutar contra o desprestígio que tem atingido a advocacia. E em grande parte porque hoje prevalece um clima de punitivismo, em que o advogado criminalista é visto como um estorvo, e não como parte do Poder Judiciário que distribui – ou deveria distribuir – Justiça.

Confundir o advogado com o seu cliente é a linha mestra dessa infame corrente. Já há muito tempo, Mariz anteviu o que está ocorrendo nos dias atuais e, de forma incansável, tem lutado com todas as suas forças pela advocacia e pelo advogado. Não fossem suas iniciativas, estaríamos vivento dias ainda piores.

Quis o destino cruel que fosse justamente ele a vítima de uma quebra de sigilo, que nitidamente confunde o advogado e o cliente. Ato de força contra um advogado, pelo simples fato de ser o advogado da causa. Ato que nitidamente poderia ter sido evitado com um simples esclarecimento, que Mariz prestaria com prazer e com a consciência tranquila, calcada no padrão ético que sempre o inspirou.

Mas, ao que parece, não era o sigilo o alvo. O caprichoso vazamento parece não ter sido coincidência: a exposição da decisão mirava o advogado e não o sigilo.

O tiro saiu pela culatra. O ato apenas teve o condão de unir a advocacia, algo que parecia impensável, tantas são as correntes que a dividem. Agora, são milhares de advogados que que exigem providências do Judiciário e do Legislativo. Providências urgentes e consequências para quem desrespeita as prerrogativas profissionais.

Lembrei-me do bordão criado por brasileiras, inspirado no movimento #MeToo, que se encaixa bem na situação: mexeu com Mariz, mexeu com todos.

Publicado no Estadão

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Não há um único advogado criminalista no país que não tenha o Dr. Antonio Claudio Mariz de Oliveira como referência na advocacia; na verdade, Mariz é referência de algumas gerações da advogados, incluindo aqueles que não estão ligados à advocacia criminal.

E a admiração geral em relação ao Dr. Mariz não se deve apenas ao fato – notório, por sinal – de que é um dos melhores e mais dedicados advogados do país. Há mais. Ao longo de décadas, Mariz dedica boa parte do seu tempo à defesa da advocacia, em especial das prerrogativas dos advogados.

Sou testemunha de inúmeros encontros com este gigante da advocacia, marcados exclusivamente para discutir propostas com o objetivo de lutar contra o desprestígio que tem atingido a advocacia. E em grande parte porque hoje prevalece um clima de punitivismo, em que o advogado criminalista é visto como um estorvo, e não como parte do Poder Judiciário que distribui – ou deveria distribuir – Justiça.

Confundir o advogado com o seu cliente é a linha mestra dessa infame corrente. Já há muito tempo, Mariz anteviu o que está ocorrendo nos dias atuais e, de forma incansável, tem lutado com todas as suas forças pela advocacia e pelo advogado. Não fossem suas iniciativas, estaríamos vivento dias ainda piores.

Quis o destino cruel que fosse justamente ele a vítima de uma quebra de sigilo, que nitidamente confunde o advogado e o cliente. Ato de força contra um advogado, pelo simples fato de ser o advogado da causa. Ato que nitidamente poderia ter sido evitado com um simples esclarecimento, que Mariz prestaria com prazer e com a consciência tranquila, calcada no padrão ético que sempre o inspirou.

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