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Parece verdadeiramente temerário que STF julgue uma questão de tal envergadura num caso simbólico como será o do ex-presidente Lula

Como esperado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o habeas corpus que visava impedir a prisão do ex-presidente Lula após o julgamento dos embargos infringentes, seguindo o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016. Em resumo, autorizou a prisão após o julgamento de segunda instância, que deve ocorrer nos próximos dias. O tema, agora, deverá ser julgado pela pleno da Corte Suprema, em novo habeas corpus.

O problema é que no próprio Supremo a questão não está consolidada, ante a possibilidade de ministros alterarem seus entendimentos anteriores. O tema gera muita polêmica porque a Constituição Federal brasileira, ao contrário de outras, exige o “trânsito em julgado”, o que não permitiria interpretações, nem mesmo do STF (o que me parece ser a posição mais acertada). De toda forma, o fato é que o último julgamento pode realmente ser alterado, como indicam manifestações recentes de alguns ministros, seja nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade que aguardam julgamento, seja no HC do ex-presidente.

Sendo assim, é urgente que a ministra Cármen Lúcia paute as ações pendentes que tratam do princípio da presunção de inocência e do momento em que se deve autorizar a prisão, para que seja proferida uma decisão impessoal e com repercussão para todos os demais casos.

Se na apreciação destas ações (ou no julgamento do habeas) for mantido o último resultado do pleno, a prisão deverá ocorrer nos próximos dias. Havendo alteração do posicionamento, o caso deverá ser analisado pelos Tribunais Superiores e só a partir do julgamento final, em caso de manutenção da condenação, poder-se-á cogitar de prisão. O mais provável, no entanto, é a adoção de uma posição intermediária, com alteração do julgado anterior, determinando a prisão após a eventual manutenção da condenação no julgamento do Recurso Especial pelo Superior Tribunal de Justiça – o que, no caso do ex-presidente, não ocorrerá em menos de um ano.

Qualquer que seja o resultado, parece verdadeiramente temerário que o Supremo julgue uma questão de tal envergadura num caso simbólico como será o do ex-presidente.

*Advogado e professor de Direito Penal Econômico da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (GVLaw)

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Parece verdadeiramente temerário que STF julgue uma questão de tal envergadura num caso simbólico como será o do ex-presidente Lula

Como esperado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o habeas corpus que visava impedir a prisão do ex-presidente Lula após o julgamento dos embargos infringentes, seguindo o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016. Em resumo, autorizou a prisão após o julgamento de segunda instância, que deve ocorrer nos próximos dias. O tema, agora, deverá ser julgado pela pleno da Corte Suprema, em novo habeas corpus.

O problema é que no próprio Supremo a questão não está consolidada, ante a possibilidade de ministros alterarem seus entendimentos anteriores. O tema gera muita polêmica porque a Constituição Federal brasileira, ao contrário de outras, exige o “trânsito em julgado”, o que não permitiria interpretações, nem mesmo do STF (o que me parece ser a posição mais acertada). De toda forma, o fato é que o último julgamento pode realmente ser alterado, como indicam manifestações recentes de alguns ministros, seja nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade que aguardam julgamento, seja no HC do ex-presidente.

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