Os benefícios previstos no acordo de colaboração dos executivos da JBS poderão ser revogados. Essa anulação deverá ocorrer se uma investigação comprovar manipulação de dados e/ou a participação ilícita do ex-procurador da República na celebração do respectivo termo.
Quanto à primeira hipótese, o incrível diálogo entregue indica uma certa disposição de falsear temas, mas será necessário mais do que isso para confirmar que fatos criminosos foram propositalmente excluídos das informações reveladas. Nesta segunda-feira, 11, surgiram especulações de que outras fitas ainda não foram entregues. A ser verdade, é caso claro de rescisão.
No que toca ao ex-procurador, é necessário dizer que sua participação no acordo, ainda que só na leniência, não era recomendável. Contudo, a questão é saber se ele participou do caso, aconselhando os executivos colaboradores antes de sua saída do cargo público, o que levaria o ato ao campo criminal já que, nesse caso, no mínimo é possível cogitar de advocacia administrativa. De toda forma, é necessário comprovação e não mera especulação.
O acordo dos executivos da JBS está sob ataque porque a muitos acusados, em especial os do partido do governo, interessa colocar esse instrumento na berlinda. O golpe não deve dar certo, seja porque tais acordos descortinaram um incrível esquema de corrupção; seja porque, se o País tiver juízo, eles devem ser aprofundados, uma vez que constituem a única solução para criar alternativas à pena de prisão (atenuando, assim, o grave quadro do sistema prisional) e obter uma rápida forma de reparação ao dano; seja, enfim, porque, mesmo que anulados os benefícios, o Supremo Tribunal Federal deverá validar todas as provas já entregues conforme prevê cláusula do respectivo termo.
Não parece, portanto, o fim dos acordos, que, no entanto, sofreram um baque. Por conseguinte, a superação e a evolução do instituto dependem de investigações aprofundadas e transparentes, transmitindo-se à sociedade a verdade dos fatos.
Celso Vilardi é Advogado e professor de direito penal econômico da escola de direito da GVLAW.