No Brasil é costume dizer que muitas leis, embora vigentes, não são aplicadas. A Lei de Lavagem de Dinheiro, de 1998, confirma o dito popular. Seu fracasso foi de tal ordem que em 2002 foi criada uma comissão para estudar e propor soluções para os problemas que impediam a punição desses crimes.
Passados dez anos, o presidente da Supremo, ministro Joaquim Barbosa, faz constatação similar: entende que os bancos têm controle leniente no combate ao crime de lavagem e que pode haver problemas nas polícias e no Ministério Público.
Presidente do STF acusa bancos de serem ‘lenientes’ com lavagem de dinheiro
A crise do combate à lavagem de dinheiro é maior. A raiz do problema está na falta de compreensão do conceito do crime. Lavagem de dinheiro é uma operação complexa, que tem por objetivo dar aparência lícita a bens, direitos ou valores provenientes de crimes. O grande desafio é descobrir valores declarados às autoridades mediante fraude que esconde sua verdadeira origem.
No Brasil, no entanto, o conceito foi ignorado, e as autoridades, na maioria das vezes, apuram apenas a ocultação do dinheiro proveniente do crime anterior. Grave erro. A maioria dos criminosos esconde o produto do crime e só a minoria se dedica ao processo de lavagem.
Ao investigar só a ocultação, que muitas vezes não passa de exaurimento da infração anterior, a verdadeira lavagem fica impune, mas as autoridades têm se contentado com investigações simplórias, o que incentiva a impunidade. Não se investiga a fundo porque as polícias, em especial dos Estados, não têm estrutura adequada.
O problema tende a se agravar com as mudanças trazidas pela nova lei de 2012: antes, só delitos graves poderiam gerar lavagem, mas agora qualquer infração penal é capaz de propiciá-la; se experimentávamos o fracasso com poucos crimes considerados antecedentes, é obvio que será impossível melhorar o quadro com tal aumento.
Perdeu-se o foco. É o típico caso em que o “endurecimento da lei” deve sair pela culatra.
Celso Vilardi é advogado, coordenador do programa de Pós-Graduação em Direito Penal Econômico da Direito GV.