A delação pode ser traduzida como uma traição premiada. Daí porque sempre foi estigmatizada. Apesar das críticas de ordem ética, a delação premiada é um importante instrumento de investigação e vem sendo utilizada em países em que o Estado democrático de direito é efetivo.
Com o aumento da criminalidade, em especial da organizada, a delação é um precioso meio de prova, propiciando revelações que só um membro da organização poderia fazer e, com isso, favorecendo processos e condenações de criminosos perigosos.
Nem por isso, vale ressaltar, a palavra do delator deve ser considerada como verdade absoluta. Ao contrário, a delação precisa ser confirmada por outras provas ao longo do processo, sob o crivo do contraditório.
A delação tem sido utilizada com frequência cada vez maior, mas seus resultados, até o momento, são apenas razoáveis. Isso porque o ordenamento carece de regras que regulem a forma como a delação deve ser negociada, formalizada e investigada.
Por exemplo, não há nada que impeça o juiz de participar das negociações. O magistrado deve ser imparcial, cabendo-lhe analisar se o conteúdo da delação pode embasar um decreto condenatório e o grau de benefício merecido pelo delator.
SECRETA
Da mesma forma, não foi estabelecido o momento em que a delação deve surgir nos autos, nem se o conteúdo deve ser exposto na íntegra. Mesmo quando a delação deixa de ser secreta, nossas autoridades insistem em esconder a íntegra do depoimento, sob o argumento de que não se deve expor o delator.
Ora, se a delação pode livrar um criminoso da prisão, é necessário que suas palavras sejam confrontadas, especialmente para se certificar de que são verdadeiras.
Se há risco à sua integridade física, cabe ao Estado tomar providências para impedir qualquer agressão, sem, contudo, restringir importante debate sobre um tema que pode gerar graves consequências para as partes envolvidas.
Celso Vilardi é advogado criminalista, coordenador e professor do programa de Pós-Graduação em Direito Penal Econômico da Direito GV (GV Law)