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Quando uma pessoa obtém vantagem ilícita, em prejuízo alheio, mantendo alguém em erro, mediante qualquer artifício ou ardil, pratica o crime denominado estelionato; se esse artifício consiste em, por exemplo, apresentar um cheque falso para comprar determinada mercadoria, poder-se-ia cogitar de punir o agente pelo crime de estelionato e pelo crime de falso.

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